A partir de agosto deste ano, todas as empresas que armazenam dados pessoais de seus clientes deverão se adequar a nova Lei Geral de Proteção de Dados.
Mas, segundo uma pesquisa realizada pela Serasa Experian, 85% das empresas entrevistadas ainda não estão prontas para atenderem as normas da LGPD.
Só que, quem não se adaptar e desrespeitar a nova lei poderá receber uma multa salgada. Serão 2% sobre o faturamento total.
Como tomar cuidado com os dados dos clientes
Já que a lei visa proteger dados pessoais, as empresas devem implantar processos e métodos que impeçam o vazamento destas informações.
E como saber se sua empresa deve acatar esta nova regulamentação? Simples! Se sua resposta for SIM para qualquer uma das perguntas abaixo, a LGPD se aplica à sua instituição.
- Existe coleta de dados por meio de redes sociais, sites, blogs ou aplicativos para envio de promoções ou outros tipos de conteúdos que tenham objetivos comerciais?
- Sua empresa faz análise de perfil e comportamento de público-alvo para oferecer conteúdos específicos?
- Faz terceirização de coleta, armazenamento ou tratamento de informações pessoais?
- Mantém arquivadas informações de colaboradores da empresa para pagamentos de salários?
E como não se perder diante desta infinidade de dados e ainda controlá-los de acordo com a lei que passa a vigorar em alguns meses?
Um bom plano, organização e conhecimento de cada uma das novas regras.
O que muda para quem capta dados via marketing digital
Todas as estratégias do marketing digital são baseadas em anúncios segmentados para que a ação seja assertiva e alcance o público certo de uma determinada marca.
Uma das ferramentas mais utilizadas no marketing digital é a captação de e-mail e número de celular.
A ideia é criar um canal de comunicação, iniciar um relacionamento com o possível cliente e conquistar sua confiança.
Só que com a nova lei fica a pergunta: E agora? A resposta não é complexa. Basta adotar algumas práticas e fazer algumas adaptações.
Tudo começa por informar, de maneira bem clara, para quais fins as informações estão sendo solicitadas.
Deste modo o titular poderá consentir, ou não, o uso de seus dados pessoais.
E-MAIL E SMS
Antes uma simples permissão era suficiente. A partir de agosto, não mais.
Sua empresa deverá ter, para cada e-mail e SMS, uma autorização específica que deverá estar em conformidade com o propósito de cada um dos envios.
Exemplificando: você precisará ter uma autorização para enviar um e-mail promocional, uma outra para envio de SMS e assim em diante.
Dica de ouro!
Mantenha um banco de dados com o que foi e o que não foi autorizado. Deste modo, caso alguém peça as informações pessoais que sua empresa detém, isto estará “na mão”.
REDES SOCIAIS
Aqui tem uma peculiaridade. Qualquer mensagem privada, ou que deixou de ser pública, não poderá ser mantida junto com os dados pessoais.
E outra!
Se o cliente resolver não permitir mais o uso dos dados pessoais nessas mídias, sua empresa perde acesso às informações.
Por isso você não deve se limitar a ter somente as redes sociais como ferramenta de cadastro.
Uma consultoria de marketing digital saberá como resolver este problema utilizando plataformas de social media.
Campanhas e ações de captação de lead
As ações tradicionais que não necessitam de dados pessoais não vão precisar de consentimento. Isso também vale para campanhas que não identificam um único usuário.
Mas se você optar pelas estratégias de lookalike ou remarketing, por exemplo, será preciso alguns ajustes para não desacatar a LGPD.
LOOKALIKE
Esta expressão em inglês (que na tradução “ao pé da letra” significa sósia) é utilizada para nomear a estratégia que mira as pessoas que têm similaridades com o público-alvo.
Sua marca precisa ter muito cuidado com isso e verificar se a “base similar” também forneceu autorização para o uso de dados.
REMARKETING
Esta ferramenta é usada para mostrar novamente um conteúdo para uma pessoa que já mostrou interesse por um determinado assunto.
Vale ressaltar que as campanhas de remarketing são de responsabilidade do detentor e controlador das informações pessoais.
Portanto, quem responde pelos envios é a empresa que controla estas informações!
DMP, DSP, SSP
A DMP (Data Management Platforms – plataforma de gerenciamento de dados) não terá muitas mudanças e poderá ajudar muito no gerenciamento do grupo de clientes que já consentiu o uso de dados.
O ideal é não guardar as informações para criação de audiência e tomar muito cuidado para não acontecer vazamentos de dados.
A DSP (Demand Side Platform – plataforma de software) que usa identificadores anônimos entra na regra e deve se adaptar a LGPD.
O mesmo acontece com SSP (Supply-Side Platform ou Sell-Side Platform – plataforma de vendas automatizadas de mídia digital).
A transferência de dados, tanto de DMPs, quanto de DSPs ou SSPs são proibidas, caso não haja pedido de portabilidade.
Embora tudo isso pareça uma enorme desvantagem para o marketing digital, não é!
Pense assim: com um banco de dados mais segmentado é possível elaborar campanhas mais assertivas.
Ficou alguma dúvida? Nós podemos esclarecer.